Exigência Instalar cabine sanitária no ponto final da linha de ônibus do serviço de transporte coletivo urbano, para uso exclusivo dos seus empregados (motoristas, cobradores e fiscais).
Ato Deixar de instalar cabine sanitária no ponto final da linha de ônibus do serviço de transporte coletivo urbano, para uso exclusivo dos empregados (motoristas, cobradores e fiscais).
Prazo Atendimento 30
Valor Multa R$ 706,23
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 49 e Lei 8147/00
Detalhamento
Reincindência Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
Notificação Prévia S
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI