Exigência |
Instalar cabine sanitária no ponto final da linha de ônibus do serviço de transporte coletivo urbano, para uso exclusivo dos seus empregados (motoristas, cobradores e fiscais). |
Ato |
Deixar de instalar cabine sanitária no ponto final da linha de ônibus do serviço de transporte coletivo urbano, para uso exclusivo dos empregados (motoristas, cobradores e fiscais). |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 706,23 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 49 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
|
Reincindência |
Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia |
S |