Exigência |
Manter o mobiliário urbano em perfeita condição de segurança. |
Ato |
Deixar de manter o mobiliário urbano em perfeita condição de segurança. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.824,91 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 39 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
O mobiliário urbano deve ser mantido, por quem o instalar, em perfeita condição de segurança. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; interdição imediata e simultânea à multa; cassação, demolição e apreensão a partir da 1ª reincidência.
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Notificação Prévia |
N |