Exigência |
Afixar no estabelecimento onde se exerce a atividade, em local e posição de imediata visibilidade, o Alvará de Localização e Funcionamento e demais documentos elencados no documento de licenciamento que condicionam a sua validade.
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Ato |
Deixar de afixar no estabelecimento onde se exerce a atividade, em local e posição de imediata visibilidade, o Alvará de Localização e Funcionamento e/ou demais documentos elencados no documento de licenciamento que condicionam a sua validade.
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Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 235,41 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 205 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação da licença; interdição após a cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento, a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |