Exigência Remover o mobiliário urbano fixo ao final da vigência do licenciamento.
Ato Deixar de remover mobiliário urbano fixo, que não foi incorporado ao Patrimônio Municipal, ao final da vigência do licenciamento.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.354,10
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 40 e Lei 8147/00
Detalhamento
Reincindência Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição e apreensão a partir da 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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