Exigência Retirar mobiliário urbano instalado em local que prejudica a segurança e o trânsito de veículo ou pedestre.
Ato Instalar mobiliário urbano em local que prejudica a segurança e ao trânsito de veículo ou pedestre.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.824,92
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Arts. 164, 166, Anexo I, Item 38
Detalhamento Prejudicial à segurança
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação, demolição e apreensão a partir da 1ª reincidência.
Notificação Prévia S
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI