Exigência Possuir e manter local seguro para armazenamento transitório dos pneus inservíveis que sejam descartados em suas instalações, em conformidade com as normas técnicas e com a legislação em vigor no País sobre essa matéria específica, até seu conveniente transporte e entrega em postos de recebimento.
Ato Não possuir local seguro para o armazenamento transitório de pneus descartados em suas instalações.
Prazo Atendimento 90
Valor Multa R$ 534,64
Citação Cominativa Art. 4º e Decreto 17065/19, Art. 16, Anexo I, item 01
Detalhamento Aplicada às empresas que atuam na área de comercialização de pneumáticos para uso em quaisquer tipos de veículos ou da prestação de serviços no reparo ou recuperação desses pneumáticos, distribuidores e revendedores de pneus novos, usados ou recondicionados, recauchutadores, borracharias e estabelecimentos similares.
Reincindência Multa, aplicada em dobro em caso de novas reincidências. Interdição das atividades após cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 3ª reincidência.
Notificação Prévia S
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