Exigência |
Possuir e manter local seguro para armazenamento transitório dos pneus inservíveis que sejam descartados em suas instalações, em conformidade com as normas técnicas e com a legislação em vigor no País sobre essa matéria específica, até seu conveniente transporte e entrega em postos de recebimento. |
Ato |
Não possuir local seguro para o armazenamento transitório de pneus descartados em suas instalações. |
Prazo Atendimento |
90 |
Valor Multa |
R$ 534,64 |
Citação Cominativa |
Art. 4º e Decreto 17065/19, Art. 16, Anexo I, item 01 |
Detalhamento |
Aplicada às empresas que atuam na área de comercialização de pneumáticos para uso em quaisquer tipos de veículos ou da prestação de serviços no reparo ou recuperação desses pneumáticos, distribuidores e revendedores de pneus novos, usados ou recondicionados, recauchutadores, borracharias e estabelecimentos similares. |
Reincindência |
Multa, aplicada em dobro em caso de novas reincidências. Interdição das atividades após cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 3ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |