Exigência |
O bar, restaurante, lanchonete, hotel ou estabelecimento similar deverá afixar, em local de fácil visualização, cartaz que informe aos consumidores-clientes que o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa é de pagamento opcional. |
Ato |
O bar, restaurante, lanchonete, hotel ou estabelecimento similar deixou de afixar, em local de fácil visualização, cartaz que informe aos consumidores (clientes) que o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de taxa de serviços, é de pagamento opcional.
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Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 0,00 |
Citação Cominativa |
Art. 3º, II |
Detalhamento |
Caso a irregularidade persista a penalidade será o cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento. O cartaz deverá ter dimensões de, no mínimo, 50 cm (cinquenta centímetros) de altura por 60 cm (sessenta centímetros) de largura, e apresentar letras grandes e visíveis. |
Reincindência |
Cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades, caso a irregularidade persista. |
Notificação Prévia |
S |