Exigência |
Demolir as novas edificações construídas ou ampliação das existentes, realizadas em desacordo com as normas estabelecidas na lei 11.181/19.
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Ato |
Construção em Zeis de novas edificações ou ampliação das existentes, em desacordo com as normas estabelecidas
nesta Lei. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 180,52 |
Citação Cominativa |
Arts. 346, 347, 348, 349 e 350, Anexo XVI, item 29 |
Detalhamento |
O prazo para atendimento da notificação é imediato. O Prazo para apresentação de defesa também é imediato, conforme determina o Art. 354, § 2º da Lei 11.181/19. |
Reincindência |
Multa. Em cada reincidência, o valor da multa corresponderá ao valor da multa anterior acrescido de seu valor base, limitado ao triplo do valor base. Embargo imediato e demolição. |
Notificação Prévia |
S |