Exigência |
O responsável pela turbação ou pelo esbulho que provocar danos ao logradouro público, bem como ao imóvel público municipal, deverá providenciar sua recomposição. |
Ato |
Invadir áreas ou logradouros públicos municipais por meio de edificação em andamento em alvenaria, madeira, lona ou similar, bem como muro, cerca ou qualquer elemento construtivo que caracterize turbação ou esbulho. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 668,22 |
Citação Cominativa |
Art. 347, IV, Anexo XVI, item 03 |
Detalhamento |
A Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), determina no Art. 1.210, § 1º que: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse". |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia. Em cada reincidência, o valor da multa corresponderá ao valor da multa anterior acrescido de seu valor base, limitado ao triplo do valor base. Demolição administrativa imediata e apreensão dos materiais e equipamentos provenientes da demolição. |
Notificação Prévia |
N |