Exigência |
Manter a interdição do estabelecimento até que a situação de risco iminente seja controlada e se proceda a desinterdição do estabelecimento pelos órgãos competentes. |
Ato |
Exercício de atividade não residencial com risco iminente, conforme laudo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, da Defesa Civil ou laudo pericial oficial. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 7.499,03 |
Citação Cominativa |
Arts. 346, 347, 348, 349 e 350, Anexo XVI, item 24 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa e interdição imediata. A desobediência ao auto de interdição acarretará em multa, prevista no Anexo XVI, item 25, da Lei 11.181/19. Em cada reincidência, o valor da multa corresponderá ao valor da multa anterior acrescido de seu valor base, limitado ao triplo do valor base.
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Notificação Prévia |
N |