Exigência |
As piscinas novas, além do dispositivo que interrompa o processo de sucção, deverão ter também as bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído (piscinas a partir de 01/06/2016). |
Ato |
Não possuir bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo for obstruído (para piscinas construídas a partir de 01 de junho de 2016). |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 721,15 |
Citação Cominativa |
Art. 3º, Decreto 16911/18, Anexo (único), item 03 |
Detalhamento |
O conjunto de dispositivos de segurança anti-sucção, anti-hair ou anti-turbilhão deverá possuir tampa que ostente padrão e qualidade certificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e selo vigente de inspeção periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. |
Reincindência |
Multa, aplicável a cada 05 (cinco) dias. Interdição da piscina a partir da segunda reincidência. |
Notificação Prévia |
S |