Exigência |
Ficam os clubes, condomínios, hotéis, academias e similares, onde haja piscina de uso coletivo, obrigados a instalarem dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina, manual e automaticamente. Instalar em local de fácil acesso, inclusive para crianças e portadores de deficiência. |
Ato |
Não dispor de dispositivo, ou instalá-lo em local de difícil acesso/alcance para criança/portador de deficiência locomotora, que interrompa a sucção da bomba. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 2.163,47 |
Citação Cominativa |
Art. 3º, Decreto 16911/18, Anexo (único), item 01 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa, aplicável a cada 05 (cinco) dias. Interdição da piscina a partir da segunda reincidência. |
Notificação Prévia |
S |