Exigência |
Os estabelecimentos públicos ou privados, que possuam piscinas de uso público ou coletivo, deverão manter pessoa habilitada como salva-vidas durante o período de utilização das piscinas. |
Ato |
Deixar de colocar pessoa habilitada como salva-vidas durante o período de utilização das piscinas. |
Prazo Atendimento |
10 |
Valor Multa |
R$ 721,15 |
Citação Cominativa |
Art. 5º, Decreto 16910/18, Anexo (único), item 01 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa, aplicável a cada 05 (cinco) dias. Interdição do tanque ou equipamento a partir da 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |