Exigência |
É proibido ao feirante, e configura infração, terceirizar total ou parcialmente a produção de artesanato ou variedades.
|
Ato |
Terceirizar total ou parcialmente a produção de artesanato ou variedades. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.824,91 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 34 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
|
Reincindência |
Multa, aplicada em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Suspensão na 1ª reincidência. Cassação na 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |