Exigência É vedada a comercialização, na feira de plantas e flores naturais, de espécimes coletados na natureza que possam representar risco de depredação da flora nativa.
Ato Comercializar, na Feira de Flores e Plantas Naturais, espécimes coletadas na natureza que possam representar risco de depredação da flora nativa.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.824,91
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 33
Detalhamento Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Suspensão na 1ª infração e representação aos órgãos de proteção ao meio ambiente. Cassação na 1ª reincidência.
Notificação Prévia N
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