Exigência |
Manter registro de procedência e destino das peças sacras, antiguidades, mobiliário e outros que porventura venham a ser comercializados na feira. |
Ato |
Deixar de manter registro de procedência e destino das peças sacras, antiguidades, mobiliário e outros que porventura venham a ser comercializados na feira.
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Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.824,91 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 26 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. OBS: a vistoria deve ser realizada com os órgãos competentes
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Reincindência |
Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Apreensão das peças, mobiliário e outros que não possuam registro de procedência e destino. Suspensão na 1ª infração. Cassação na 1ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |