Exigência Manter registro de procedência e destino das peças sacras, antiguidades, mobiliário e outros que porventura venham a ser comercializados na feira.
Ato Deixar de manter registro de procedência e destino das peças sacras, antiguidades, mobiliário e outros que porventura venham a ser comercializados na feira.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.824,91
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 26
Detalhamento Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. OBS: a vistoria deve ser realizada com os órgãos competentes
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Apreensão das peças, mobiliário e outros que não possuam registro de procedência e destino. Suspensão na 1ª infração. Cassação na 1ª reincidência.
Notificação Prévia N
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