Exigência É proibido ao feirante, e configura infração, revender produtos adquiridos de terceiros, feirantes ou não, exceto alimentos, bebidas antiguidades, flores e plantas naturais.
Ato Revender produtos adquiridos de terceiros, feirantes ou não, exceto alimentos, bebidas, antiguidades, flores e plantas naturais.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.824,91
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 25
Detalhamento Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Apreensão do produto. Suspensão na 1ª reincidência. Cassação na 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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