Exigência É proibido ao feirante, e configura infração, fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização da feira, no local onde ela funcione.
Ato Fazer propaganda de caráter político ou religioso.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 353,10
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 23
Detalhamento Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Suspensão na 2ª reincidência. Cassação na 3º reincidência.
Notificação Prévia N
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