Exigência É proibido ao feirante utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização da feira.
Ato Utilizar letreiro, cartaz, faixa ou outro processo de comunicação.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 353,10
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 22
Detalhamento Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Apreensão imediata do material. Suspensão na 2ª reincidência. Cassação na 3ª reincidência
Notificação Prévia N
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