Exigência |
Deixar de anunciar mercadoria em voz alta. É proibido ao feirante, e configura infração, apregoar mercadoria em voz alta.
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Ato |
Apregoar mercadorias em voz alta. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 353,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 15 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
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Reincindência |
Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Suspensão na 2ª reincidência. Cassação na 3ª reincidência.
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Notificação Prévia |
N |