Exigência Os feirantes ficam obrigados a instalar em suas barracas placas e equipamentos de prevenção contra incêndio, conforme constante no projeto contra incêndio e pânico de cada feira, responsabilizando-se pela guarda e conservação dos mesmos.
Ato Não manter placas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios.
Prazo Atendimento 1
Valor Multa R$ 353,10
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 10
Detalhamento O prazo para atendimento da notificação: 1 (um) dia de feira. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Cassação na 4ª reincidência.
Notificação Prévia S
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