Exigência |
Os feirantes ficam obrigados a instalar em suas barracas placas e equipamentos de prevenção contra incêndio, conforme constante no projeto contra incêndio e pânico de cada feira, responsabilizando-se pela guarda e conservação dos mesmos. |
Ato |
Não manter placas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 353,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 10 |
Detalhamento |
O prazo para atendimento da notificação: 1 (um) dia de feira. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. |
Reincindência |
Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Cassação na 4ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |