Exigência |
Deixar de fazer uso do passeio ou de qualquer equipamento público, inclusive muros e gradis, quando não permitido, da arborização pública, do mobiliário urbano, da fachada ou de quaisquer áreas das edificações lindeiras a feira. |
Ato |
Fazer uso do passeio ou de qualquer equipamento público, inclusive muros e gradis, quando não permitido, da arborização pública, do mobiliário urbano, da fachada ou de quaisquer áreas das edificações lindeiras a feira. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 941,62 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 17 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
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Reincindência |
Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Apreensão imediata do material fora do local. Suspensão na 2ª reincidência. Cassação na 3ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |