Exigência Deixar de fazer uso do passeio ou de qualquer equipamento público, inclusive muros e gradis, quando não permitido, da arborização pública, do mobiliário urbano, da fachada ou de quaisquer áreas das edificações lindeiras a feira.
Ato Fazer uso do passeio ou de qualquer equipamento público, inclusive muros e gradis, quando não permitido, da arborização pública, do mobiliário urbano, da fachada ou de quaisquer áreas das edificações lindeiras a feira.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 941,62
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 17
Detalhamento Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Apreensão imediata do material fora do local. Suspensão na 2ª reincidência. Cassação na 3ª reincidência.
Notificação Prévia N
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI