Exigência O feirante deve usar vestimenta adequada nas barracas de alimentos e bebidas.
Ato Ausência ou irregularidade na vestimenta adequada do feirante de alimentos e bebidas.
Prazo Atendimento 1
Valor Multa R$ 941,62
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 30
Detalhamento O prazo para atendimento da notificação: 1 (um) dia de feira. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Suspensão na 2ª reincidência. Cassação na 3ª reincidência.
Notificação Prévia S
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI