Exigência |
Somente expor ou comercializar produtos fabricados por processo artesanal, salvo antiguidades, alimentos e bebidas. |
Ato |
Expor ou comercializar produtos fabricados por processo não artesanal, salvo antiguidades, alimentos e bebidas. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.824,91 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 27 |
Detalhamento |
APLICAÇÃO IMEDIATA DA MULTA |
Reincindência |
Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Apreensão imediata do produto irregular. Cassação na 1ª reincidência, além de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração. |
Notificação Prévia |
N |