Exigência Somente expor ou comercializar produtos fabricados por processo artesanal, salvo antiguidades, alimentos e bebidas.
Ato Expor ou comercializar produtos fabricados por processo não artesanal, salvo antiguidades, alimentos e bebidas.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.824,91
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 27
Detalhamento APLICAÇÃO IMEDIATA DA MULTA
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Apreensão imediata do produto irregular. Cassação na 1ª reincidência, além de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
Notificação Prévia N
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