Exigência |
EXPLORAR ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE POR AUXILIAR PREVISTO NO § 3º DO ART. 123 DA LEI 8616/03. |
Ato |
EXPLORAR ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE POR AUXILIAR NÃO PREVISTO NO § 3º DO ART. 123 DA LEI 8616/03. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.824,91 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 07 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
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Reincindência |
Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Suspensão na 1ª reincidência. Cassação na 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |