Exigência Trabalhar na feira apenas com produtos e materiais licenciados. É proibido vender produto diferente dos constantes no documento de licenciamento.
Ato Trabalhar com materiais diferentes dos licenciados.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.824,91
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 02
Detalhamento APLICAÇÃO IMEDIATA DE MULTA
Reincindência Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Apreensão imediata do produto; suspensão na 1ª reincidência e cassação na 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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