Exigência |
Trabalhar na feira apenas com produtos e materiais licenciados. É proibido vender produto diferente dos constantes no documento de licenciamento. |
Ato |
Trabalhar com materiais diferentes dos licenciados. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.824,91 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 15731/14, Art. 23, I, Anexo II, Item 02 |
Detalhamento |
APLICAÇÃO IMEDIATA DE MULTA |
Reincindência |
Multa, aplicável a cada 1 (um) dia de feira, em dobro ou em triplo em caso de reincidência. Apreensão imediata do produto; suspensão na 1ª reincidência e cassação na 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |