Exigência |
Manter a interdição da fonte poluidora ou a interdição do estabelecimento até que a situação que a provocou seja regularizada. |
Ato |
Romper lacre, funcionar atividade interditada ou outra desobediência ao Auto de Interdição. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 29.274,63 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 416 |
Detalhamento |
A multa pelo descumprimento da interdição será aplicada a cada constatação. Reincidência a cada visita da Fiscalização em que se constate a continuidade da infração.
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Reincindência |
Multa classificada como gravíssima, aplicável em dobro e em triplo em caso de reincidência. Cassação imediata do DML (Documento Municipal de Licença). |
Notificação Prévia |
N |