Exigência |
Não utilizar o logradouro público para depósito ou guarda de material ou equipamento. Remover imediatamente do logradouro público o material ou equipamento nele depositado. |
Ato |
Utilizar o logradouro público para depósito ou guarda de material ou equipamento. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 2.354,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 32 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes;Apreensão a partir da 2ª reincidência e cassação a partir da 3ª reincidência, seguida de interdição, quando for o caso |
Notificação Prévia |
S |