Exigência |
Encerrar o exercício de atividade de comércio em logradouro público sem licença da Prefeitura de Belo Horizonte. De acordo com o Código de Posturas (Lei 8.616/03), o comércio em logradouro público depende de prévio licenciamento. |
Ato |
Exercer atividade de comércio em logradouro público sem prévio licenciamento da PBH - Prefeitura de Belo Horizonte. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 470,82 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 100 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
(A PBH publicou o Edital SMPU nº 048/2018 para o licenciamento do comércio por pessoas com deficiência) |
Reincindência |
Multa, aplicável a cada constatação, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão no caso de descumprimento do auto de notificação. |
Notificação Prévia |
S |