Exigência Encerrar o exercício de atividade de comércio em logradouro público sem licença da Prefeitura de Belo Horizonte. De acordo com o Código de Posturas (Lei 8.616/03), o comércio em logradouro público depende de prévio licenciamento.
Ato Exercer atividade de comércio em logradouro público sem prévio licenciamento da PBH - Prefeitura de Belo Horizonte.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 470,82
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 100 e Lei 8147/00
Detalhamento (A PBH publicou o Edital SMPU nº 048/2018 para o licenciamento do comércio por pessoas com deficiência)
Reincindência Multa, aplicável a cada constatação, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão no caso de descumprimento do auto de notificação.
Notificação Prévia S
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI