Exigência |
Apresentar laudo técnico que ateste as condições de segurança, prevenção e combate a incêndio e pânico com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. |
Ato |
Exercer atividade sem laudo técnico descritivo de condições de segurança e sem ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - junto ao CREA/MG - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - da edificação destinada, total ou parcialmente, à atividade não residencial atratora de um alto número de pessoas. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 11.770,54 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II, 311 e 317, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 207 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Obs.: o laudo técnico deverá considerar, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
I - condições de escoamento das pessoas em situação de pânico e suas respectivas saídas de emergência;
II - sinalização de emergência e rota acessível;
III - instalação de equipamentos previstos no Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio.
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; interdição após a cassação a partir da 1ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |