Exigência |
Executar em cada unidade residencial, na edificação destinada ao uso residencial multifamiliar, ambientes para estar, repouso, preparo de alimentos e higiene, em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
Ato |
Deixar de executar em cada unidade residencial, na edificação destinada ao uso residencial multifamiliar, ambientes para estar, repouso, preparo de alimentos e higiene, em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 9.810,04 |
Citação Cominativa |
Arts. 74, I a 76, Anexo VII, Item 26, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT, por unidade que infringir o dispositivo. |
Reincindência |
Multa grau grave aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; embargo na primeira reincidência; cassação da licença; interdição; demolição; suspensão de novo licenciamento. |
Notificação Prévia |
S |