Exigência |
Executar o pé direito do compartimento com altura igual ou superior a 2,10 m (dois metros e dez centímetros) nas edificações de uso não residencial, com teto inclinado. |
Ato |
Execução do pé direito do compartimento com altura mínima inferior a 2,10 m (dois metros e dez centímetros) nas edificações de uso não residencial com teto inclinado, em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 4.905,01 |
Citação Cominativa |
Arts. 74, I a 76, Anexo VII, Item 26, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT, por dispositivo infringido. |
Reincindência |
Multa grau grave aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; embargo na primeira reincidência; cassação da licença; interdição; demolição; suspensão de novo licenciamento. |
Notificação Prévia |
S |