Exigência |
Instalar tela protetora ou dispositivo de segurança na execução de obras ou serviços nas fachadas, visando à proteção de pedestres ou de edificações vizinhas. |
Ato |
Executar obra, reforma ou demolição com realização de obras ou serviços nas fachadas sem instalar telas de proteção, bandejas, andaimes ou outro dispositivo de segurança que permita a proteção de pedestres e vizinhos. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 19.620,06 |
Citação Cominativa |
Arts. 74, I a 76, Anexo VII, Item 12, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao proprietário. |
Reincindência |
Multa grau gravíssimo aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; embargo na primeira reincidência; cassação da licença; interdição; demolição; suspensão de novo licenciamento. |
Notificação Prévia |
S |