Exigência Retirar o engenho de publicidade instalado no toldo ou regularizá-lo conforme permitido na Lei 8616/03: indicativo, contendo exclusivamente a identificação da atividade exercida no local; instalado na testeira frontal do toldo e limitado à altura máxima de 0,30 m (trinta centímetros).
Ato Instalar engenho de publicidade, não publicitário, sem licença em toldo, e/ou fora da testeira frontal e/ou com altura superior a 0,30 m (trinta centímetros).
Prazo Atendimento 7
Valor Multa R$ 4.708,20
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 236 e Lei 8147/00
Detalhamento Engenho não publicitário - para cada 10 m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão após a cassação do DML - Documento Municipal de Licenciamento - a partir da 1ª reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência.
Notificação Prévia S
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI