Exigência |
Retirar o engenho de publicidade instalado no toldo ou regularizá-lo conforme permitido na Lei 8616/03: indicativo, contendo exclusivamente a identificação da atividade exercida no local; instalado na testeira frontal do toldo e limitado à altura máxima de 0,30 m (trinta centímetros). |
Ato |
Instalar engenho de publicidade, não publicitário, sem licença em toldo, e/ou fora da testeira frontal e/ou com altura superior a 0,30 m (trinta centímetros). |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 4.708,20 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 236 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Engenho não publicitário - para cada 10 m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão após a cassação do DML - Documento Municipal de Licenciamento - a partir da 1ª reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |