Exigência Comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público, em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.
Ato Deixar de comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público, em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.
Prazo Atendimento 1
Valor Multa R$ 2.006,56
Citação Cominativa Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 32 e Lei 8147/00
Detalhamento Vedada a queima do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado no local. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa)
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias.
Notificação Prévia S
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