- 8616/03 Art. 288 Retornar para consultas
- POSTURAS 2105 B APóS A RETIRADA DO ENGENHO, O RESPONSáVEL PROVIDENCIOU A SUA BAIXA, JUNTO AO óRGãO RESPONSáVEL PELO LICENCIAMENTO, DENTRO DO PRAZO MáXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS ?
- TEM  ATIVIDADE - Publicidade (na propriedade)    SUBGR  9 - BAIXA DO ENGENHO
Exigência | Providenciar a baixa do engenho junto ao órgão responsável pelo licenciamento. |
Ato | Deixar de providenciar a baixa após a retirada do engenho de publicidade, no prazo de 30 (trinta) dias. |
Prazo Atendimento | 30 |
Valor Multa | R$ 470,82 |
Citação Cominativa | Arts. 307, II, 309 e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 241 e Lei 8147/00 |
Detalhamento | |
Reincindência | Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia | S |