Exigência |
Realizar a triagem integral dos resíduos da construção civil segundo a classificação definida pela Resolução CONAMA Nº 307/2002 e dar-lhes a destinação ambientalmente adequada. |
Ato |
Deixar de triar integralmente os resíduos da construção civil segundo a classificação definida pela Resolução CONAMA Nº 307/2002 e dar-lhes a destinação ambientalmente adequada. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 8.026,22 |
Citação Cominativa |
Art. 39, I, Anexo IV, Item 17 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2(dois) dias. |
Notificação Prévia |
S |