Exigência |
Respeitar a proibição e não destinar às ATTs, Estações de Reciclagem, Aterros de Resíduos da Construção Civil, Áreas mistas e URPVs os resíduos citados nos incisos do art. 27 da Lei 10.522/12. |
Ato |
Destinar às ATT - Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, Estação de Reciclagem, Aterro de Resíduos da Construção Civil, Áreas mistas e URPV os resíduos citados nos incisos do art. 27 da Lei 10.522/12. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 8.026,22 |
Citação Cominativa |
Arts. 39, I e 40, Anexo IV, Item 13 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
|
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. |
Notificação Prévia |
S |