Exigência Respeitar a proibição e não destinar às ATTs, Estações de Reciclagem, Aterros de Resíduos da Construção Civil, Áreas mistas e URPVs os resíduos citados nos incisos do art. 27 da Lei 10.522/12.
Ato Destinar às ATT - Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, Estação de Reciclagem, Aterro de Resíduos da Construção Civil, Áreas mistas e URPV os resíduos citados nos incisos do art. 27 da Lei 10.522/12.
Prazo Atendimento 1
Valor Multa R$ 8.026,22
Citação Cominativa Arts. 39, I e 40, Anexo IV, Item 13 e Lei 8147/00
Detalhamento
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias.
Notificação Prévia S
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