Exigência |
O transportador de resíduos da construção civil deve encaminhar à SLU - Superintendência Limpeza Urbana - relatórios contendo a discriminação do volume de resíduos removidos, a sua respectiva destinação e apresentando os comprovantes de descarga em locais licenciados pelo órgão ambiental competente. |
Ato |
Deixar o transportador de apresentar à SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - relatórios sintéticos com discriminação do volume de resíduos da construção civil removidos e sua respectiva destinação, apresentando os comprovantes de descarga nos locais licenciados. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 2.006,56 |
Citação Cominativa |
Arts. 39, I e 40, Anexo IV, Item 10 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
|
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. |
Notificação Prévia |
S |