Exigência Considerar o registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais informando sobre a pichação do seu imóvel, sem sua expressa autorização.
Ato Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano configura crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural. A pichação é o ato de inserir desenhos obscenos ou escritas ininteligíveis nos bens móveis ou imóveis, sem autorização do proprietário, com o objetivo de sujar, destruir ou ofender a moral e os bons costumes.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 0,00
Citação Cominativa <INDEFINIDA>
Detalhamento Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais no sítio https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/ ==> Solicitar Nova Ocorrência.
Reincindência Lei Federal: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
Notificação Prévia S
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