Exigência |
Considerar o registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais informando sobre a pichação do seu imóvel, sem sua expressa autorização. |
Ato |
Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano configura crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural.
A pichação é o ato de inserir desenhos obscenos ou escritas ininteligíveis nos bens móveis ou imóveis, sem autorização do proprietário, com o objetivo de sujar, destruir ou ofender a moral e os bons costumes. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 0,00 |
Citação Cominativa |
<INDEFINIDA> |
Detalhamento |
Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais no sítio https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/ ==> Solicitar Nova Ocorrência. |
Reincindência |
Lei Federal: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. |
Notificação Prévia |
S |