Exigência Executar as obras corretivas necessárias à restauração integral de dano ao logradouro público, deixando-o sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos e abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção, em até 24 horas após o término da obra.
Ato Não reparar integralmente dano de qualquer natureza a logradouro público decorrente de realização de obra ou serviço, em até 24h (vinte e quatro horas) após o término da obra, conforme parâmetros legais, normas e padrões estabelecidos pelo Executivo.
Prazo Atendimento 7
Valor Multa R$ 941,64
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 04 e Lei 8147/00
Detalhamento Aplicada ao responsável por obra ou serviço
Reincindência Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes.
Notificação Prévia S
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