Exigência |
Executar as obras corretivas necessárias à restauração integral de dano ao logradouro público, deixando-o sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos e abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção, em até 24 horas após o término da obra. |
Ato |
Não reparar integralmente dano de qualquer natureza a logradouro público decorrente de realização de obra ou serviço, em até 24h (vinte e quatro horas) após o término da obra, conforme parâmetros legais, normas e padrões estabelecidos pelo Executivo. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 941,64 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 04 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Aplicada ao responsável por obra ou serviço |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia |
S |