Exigência Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Realizar a gestão ambiental adequada dos resíduos sólidos, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis e/ou com a legislação ambiental vigente, exceto resíduos sólidos domiciliares.
Ato Deixar de realizar a gestão ambiental adequada dos resíduos sólidos, exceto os resíduos sólidos com as mesmas características daqueles provenientes de residências, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis e/ou com a legislação ambiental vigente.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1,00
Citação Cominativa Art. 11, II, §2º, Decreto 16529/16, Arts. 70, 74, II, 77, caput, 80, Anexo I, Item 363
Detalhamento A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA. Responsáveis: os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades, até correção das irregularidades; cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelo Executivo Municipal. Penalidades aplicáveis após parecer técnico da SMMA.
Notificação Prévia S
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