Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O responsável por área contaminada por quaisquer resíduos sólidos fica obrigado a adotar medidas corretivas com previa autorização do órgão ambiental competente. |
Ato |
Adotar medidas corretivas para recuperar área contaminada por quaisquer resíduos sólidos, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1,00 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, §2º, Decreto 16529/16, Arts. 70, 74, II, 77, caput, 80, Anexo I, Item 362 |
Detalhamento |
A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA.
Responderá administrativamente a pessoa física ou jurídica, que de qualquer forma tenha promovido ou contribuído, ainda que de forma indireta, para a contaminação do solo. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades, até correção das irregularidades; cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelo Executivo Municipal. Penalidades aplicáveis após parecer técnico da SMMA. |
Notificação Prévia |
S |