Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. A utilização do solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos depende de prévia autorização do órgão ambiental competente. |
Ato |
Utilizar o solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.531,87 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 360 |
Detalhamento |
Pequenos volumes. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora, a partir da reincidência. |
Notificação Prévia |
N |