Exigência Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. A utilização do solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos depende de prévia autorização do órgão ambiental competente.
Ato Utilizar o solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.531,87
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 360
Detalhamento Pequenos volumes. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora, a partir da reincidência.
Notificação Prévia N
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