Exigência Afixar cartaz em local visível com os dizeres:"GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO, PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA TÊM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. (LEI MUNICIPAL Nº 7.317 DE 7 DE JULHO DE 1997)"
Ato Não afixar cartaz informativo da obrigatoriedade de atendimento preferencial, com dimensão mínima de trinta centímetros por vinte centímetros (30 cm x 20 cm) ou não identificação do ponto de atendimento preferencial.
Prazo Atendimento 10
Valor Multa R$ 950,28
Citação Cominativa Art. 3º, Decreto 15403/13, Art. 3º e Anexo Único
Detalhamento
Reincindência Multa, aplicável em dobro em caso de reincidência. Cassação do Alvará de localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência, seguida de interdição.
Notificação Prévia S
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI