Exigência |
Afixar cartaz em local visível com os dizeres:"GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO, PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA TÊM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. (LEI MUNICIPAL Nº 7.317 DE 7 DE JULHO DE 1997)" |
Ato |
Não afixar cartaz informativo da obrigatoriedade de atendimento preferencial, com dimensão mínima de trinta centímetros por vinte centímetros (30 cm x 20 cm) ou não identificação do ponto de atendimento preferencial. |
Prazo Atendimento |
10 |
Valor Multa |
R$ 950,28 |
Citação Cominativa |
Art. 3º, Decreto 15403/13, Art. 3º e Anexo Único |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa, aplicável em dobro em caso de reincidência. Cassação do Alvará de localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência, seguida de interdição. |
Notificação Prévia |
S |