Exigência Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O pós-queimador deve utilizar combustível gasoso e conter dispositivo de medição de temperatura da câmara de combustão, em local de fácil visualização.
Ato Utilizar combustível não gasoso em pós queimador usado para incinerar substâncias odoríferas resultantes da torrefação e resfriamento de café, amendoim, castanha de caju, cevada e outros; autoclaves e digestores utilizados em aproveitamento de matéria-prima; estufas de secagem ou cura para peças pintadas, envernizadas ou litografadas; oxidação de asfalto; defumação de carnes ou similares; fontes de sulfeto de hidrogênio e mercaptanas; regeneração de borracha.
Prazo Atendimento 7
Valor Multa R$ 2.911,64
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 333
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento.
Notificação Prévia S
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