Exigência Manter placa informativa afixada na entrada de cada brinquedo/atração, executada em material resistente às intempéries, dimensão mínima de 0,30 m², letras bem visíveis para o público, com dados referentes à manutenção/vistoria técnica do brinquedo/atração e informações relativas aos eventuais riscos
Ato Deixar de afixar placa informativa na entrada de cada brinquedo/atração, escrita com letras bem visíveis para o público, contendo dados referentes à manutenção e à vistoria técnica do brinquedo/atração, bem como informações relativas aos eventuais riscos inerentes a sua utilização.
Prazo Atendimento 10
Valor Multa R$ 1.865,06
Citação Cominativa Art. 2º, Decreto 15533/14, Art. 3º, §2º, Anexo Único e Lei 8147/00
Detalhamento Estabelecimento com 6 a 10 brinquedos irregulares. Informações da placa: restrições de idade, tamanho e peso, médicas ou de saúde; orientações específicas sobre o uso; procedimentos de segurança na utilização do equipamento; eventuais riscos inerentes a sua utilização;"Conforme Laudo técnico circunstanciado e respectivo A.R.T., este equipamento foi vistoriado em ___/___/___, encontrando-se em perfeitas condições de segurança para uso até ___/___/___. Engenheiro Responsável – CREA Nº____"
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 3ª reincidência, seguida de interdição.
Notificação Prévia S
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