Exigência |
Manter placa informativa afixada na entrada de cada brinquedo/atração, executada em material resistente às intempéries, dimensão mínima de 0,30 m², letras bem visíveis para o público, com dados referentes à manutenção/vistoria técnica do brinquedo/atração e informações relativas aos eventuais riscos |
Ato |
Deixar de afixar placa informativa na entrada de cada brinquedo/atração, escrita com letras bem visíveis para o público, contendo dados referentes à manutenção e à vistoria técnica do brinquedo/atração, bem como informações relativas aos eventuais riscos inerentes a sua utilização. |
Prazo Atendimento |
10 |
Valor Multa |
R$ 1.865,06 |
Citação Cominativa |
Art. 2º, Decreto 15533/14, Art. 3º, §2º, Anexo Único e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Estabelecimento com 6 a 10 brinquedos irregulares. Informações da placa: restrições de idade, tamanho e peso, médicas ou de saúde; orientações específicas sobre o uso; procedimentos de segurança na utilização do equipamento; eventuais riscos inerentes a sua utilização;"Conforme Laudo técnico circunstanciado e respectivo A.R.T., este equipamento foi vistoriado em ___/___/___, encontrando-se em perfeitas condições de segurança para uso até ___/___/___. Engenheiro Responsável – CREA Nº____" |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 3ª reincidência, seguida de interdição. |
Notificação Prévia |
S |