Exigência Encerrar a atividade de feira exercida no local.
Ato Exercer a atividade de feira sem licença ou excedendo o prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.354,10
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 228 e Lei 8147/00
Detalhamento Para cada 500 m² (quinhentos metros quadrados) ou fração.
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Interdição imediata e simultânea à multa.
Notificação Prévia N
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