Exigência |
Encerrar a atividade de feira exercida no local. |
Ato |
Exercer a atividade de feira sem licença ou excedendo o prazo de 10 (dez) dias consecutivos. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.354,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 228 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Para cada 500 m² (quinhentos metros quadrados) ou fração.
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Interdição imediata e simultânea à multa.
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Notificação Prévia |
N |