Exigência |
Limpar imediatamente muros e paredes pintados com propaganda comercial ou política após o prazo previsto pela legislação específica ou pelo licenciamento concedido para a pintura. |
Ato |
Manter pintura de propaganda comercial ou política em muros e paredes após o prazo previsto pela legislação específica ou pelo licenciamento concedido para a pintura. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 235,41 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 23 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Aplicada imediatamente após o prazo previsto pela legislação específica, por m². |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia |
S |