Exigência Limpar imediatamente muros e paredes pintados com propaganda comercial ou política após o prazo previsto pela legislação específica ou pelo licenciamento concedido para a pintura.
Ato Manter pintura de propaganda comercial ou política em muros e paredes após o prazo previsto pela legislação específica ou pelo licenciamento concedido para a pintura.
Prazo Atendimento 30
Valor Multa R$ 235,41
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 23 e Lei 8147/00
Detalhamento Aplicada imediatamente após o prazo previsto pela legislação específica, por m².
Reincindência Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
Notificação Prévia S
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