Exigência |
Cessar a realização de pregão ou anúncio em logradouro público ou para ele dirigido, por meio de viva voz, aparelho ou instrumento de qualquer natureza, de fonte fixa ou móvel, antes das 10:00 ou após às 16:00 H. |
Ato |
Realizar pregão ou anúncio em logradouro público ou para ele dirigido, por meio de viva voz, aparelho ou instrumento de qualquer natureza, de fonte fixa ou móvel, antes das 10:00 ou após às 16:00 H. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 838,65 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 289 |
Detalhamento |
A CADA CONSTATAÇÃO. |
Reincindência |
Multa aplicada em dobro ou em triplo em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora (interdição parcial) a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. |
Notificação Prévia |
S |